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Lei garante translado gratuito de corpos para famílias de baixa renda

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Famílias de baixa renda de Mato Grosso agora têm garantido o direito ao transporte intermunicipal gratuito de corpos de parentes que falecerem durante tratamento médico fora da cidade de origem.

A medida está prevista na Lei nº 12.848/2025, que entrou em vigor em abril após aprovação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e sanção do governo. Fruto de projeto de lei apresentado pelo deputado Eduardo Botelho (União), a nova legislação garante a gratuidade no transporte intermunicipal de cadáveres ou restos mortais de pacientes encaminhados pela Central de Regulação do Estado de Mato Grosso.

De acordo com o texto da lei, caberá ao Poder Executivo, por meio das secretarias estaduais de Saúde (SES) e de Trabalho e Assistência Social (Setasc), assegurar o transporte gratuito dos corpos até o município de origem. A medida beneficia usuários da rede pública de saúde que morrerem durante o tratamento e necessitem de translado dentro do território mato-grossense.

Segundo o deputado Botelho, a legislação é de grande relevância social, considerando a dificuldade enfrentada por muitas famílias de baixa renda. Ele citou, por exemplo, pacientes com câncer do interior do estado que realizam tratamento em Cuiabá. Apesar de existirem programas que facilitam o deslocamento desses pacientes em vida, o parlamentar destaca uma falha no sistema do SUS quanto à assistência após o óbito.

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“Se o paciente vem para ser tratado aqui [em Cuiabá] e falece, também temos que garantir que ele volte para ser velado por sua família. Esse apoio não trará grandes despesas ao Estado e representa um gesto de dignidade”, afirmou.

Os serviços funerários preparatórios e o translado inicial deverão ser organizados e garantidos, no local do falecimento, pelo Serviço Social da Setasc. Além disso, a lei permite a celebração de convênios com empresas funerárias com sede em Mato Grosso, a fim de assegurar a prestação ágil do serviço, oferecendo dignidade às famílias em situação de vulnerabilidade social.

Fonte: ALMT – MT

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