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Pressões ambientais internacionais reacendem debate sobre limites da autorregulação no agronegócio

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O aumento das exigências internacionais para que produtores brasileiros comprovem, de forma contínua, a ausência de dano ambiental como pré-condição para exportar commodities — especialmente soja — reacendeu um debate jurídico relevante no país. Para a advogada Márcia de Alcântara, especialista em Direito Agrário e integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, parte dessas cobranças extrapola o campo da sustentabilidade e pode entrar em conflito com princípios constitucionais e econômicos.

Acordos privados criam obrigações além da lei, dizem especialistas

Segundo Márcia, quando grandes tradings globais se organizam em associações e firmam pactos com auditorias próprias, acabam impondo exigências ambientais mais rígidas do que aquelas previstas em lei.

Ela alerta que esses mecanismos transferem ao produtor o ônus de provar constantemente sua regularidade ambiental — mesmo quando já cumpre o Código Florestal e demais normas nacionais.

“Esses acordos invertem a presunção de legalidade e de boa-fé, criando um sistema em que o produtor precisa se justificar continuamente”, afirma.

Para a especialista, quando tais exigências se tornam condicionantes para o acesso ao mercado, há tensionamento de princípios como segurança jurídica e devido processo legal.

Moratória da Soja volta ao centro do conflito jurídico

Um dos principais exemplos citados pela advogada é a Moratória da Soja, pacto que impede a compra do grão cultivado em áreas desmatadas após 2008 na Amazônia.

Márcia afirma que esse modelo funciona como uma espécie de “regulação privada”, com possíveis reflexos concorrenciais.

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Entre os pontos críticos apontados por ela estão:

  • Coordenação conduzida por associações que concentram parcela relevante do setor;
  • Compartilhamento de informações sensíveis e listas de exclusão não públicas;
  • Imposição de padrões mais rigorosos que a legislação ambiental brasileira.

Essas práticas, segundo a advogada, podem se enquadrar como condutas anticoncorrenciais à luz do artigo 36 da Lei 12.529/2011.

Ela destaca ainda que cobranças financeiras e bloqueios comerciais a produtores que não apresentem documentos adicionais equivalem a “sanções privadas sem respaldo legal”.

Avanços no STF e no Cade trazem o tema ao cenário institucional

A discussão ganhou novos contornos nos últimos meses.

Uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, no Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu temporariamente processos judiciais e administrativos relacionados à Moratória da Soja, para evitar decisões contraditórias até o julgamento definitivo.

Enquanto isso, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu aguardar o posicionamento do STF antes de avançar nas investigações, embora mantenha atenção sobre possíveis trocas de informações sensíveis entre empresas do setor.

Entidades do agronegócio, como CNA e Aprosoja-MT, defendem que o Estado siga atuando na esfera concorrencial. Para elas, a suspensão total das investigações pode comprometer a tutela da concorrência e permitir práticas coordenadas de compra.

Produtores questionam falta de transparência e “substituição” da regulação pública

Entre os pontos mais criticados pelo setor produtivo estão:

  • a criação de critérios privados mais rígidos que a lei;
  • pouca transparência nas listas de exclusão;
  • e a transferência do poder regulatório do Estado para organizações privadas com alcance global.

“Esses arranjos acabam criando regras opacas, sem devido processo, e potencialmente substituem a regulação pública”, reforça Márcia.

Possíveis cenários: Estado fortalecendo a regulação ou expansão da autorregulação global

Para a especialista, dois caminhos principais podem surgir a partir do julgamento no STF:

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1. Decisão favorável aos produtores

  • Reforça a soberania regulatória do Estado brasileiro;
  • Ratifica que obrigações ambientais devem ser definidas por normas públicas e transparentes;
  • Pode influenciar outras cadeias, como carne, milho e café;
  • Estabelece parâmetros de ESG proporcionais e verificáveis.
2. Validação da autorregulação privada
  • Abre espaço para padrões globais ainda mais exigentes;
  • Eleva custos de conformidade para produtores;
  • Pode reduzir a concorrência ao centralizar regras em grandes agentes privados.

Brasil já possui legislação ambiental robusta, destaca a advogada

Márcia lembra que o Brasil dispõe de um dos arcabouços legais ambientais mais completos do mundo. Entre os instrumentos já consolidados estão:

  • Código Florestal, com Reserva Legal, APPs e CAR georreferenciado;
  • Monitoramento ambiental via satélite;
  • Políticas como a PNMA, o SNUC e a Política Nacional sobre Mudança do Clima.

Para ela, qualquer exigência externa deve respeitar proporcionalidade, transparência e o devido processo legal.

“Sem isso, esses mecanismos podem ferir a legislação brasileira e distorcer a concorrência”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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