O expediente forense foi suspenso no dia 13 de maio nas comarcas de Água Boa e Porto Esperidião em razão das comemorações de emancipação política dos municípios de Cocalinho e Porto Esperidião. As medidas foram oficializadas por meio das Portarias nº 036/2026 e nº 23/2026.
Na Comarca de Água Boa, a suspensão ocorreu no Foro Extrajudicial do município de Cocalinho, conforme determinação assinada pelo juiz diretor do foro, Caio Almeida Neves Martins. A medida levou em consideração a Lei Municipal nº 1.022/2023, que institui a data comemorativa da emancipação política do município.
Mesmo com a suspensão do expediente, o atendimento do Registro Civil de Pessoas Naturais foi mantido em sistema de plantão para garantir os serviços essenciais à população.
Já na Comarca de Porto Esperidião, a suspensão do expediente forense foi estabelecida pelo juiz diretor do foro, Marcos André da Silva, com base na Lei Estadual nº 5.012/1986 e no Decreto Municipal nº 01/2026, que reconhecem o feriado municipal em comemoração à emancipação política da cidade.
A portaria também determinou a suspensão dos prazos processuais com vencimento em 13 de maio, que foram prorrogados para o próximo dia útil.
As publicações estão disponíveis no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última terça-feira (12 de maio), nas páginas 15 e 18.
Autor: Adellisses Magalhães
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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