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Coleta de ova de peixe-voador: confira embarcações autorizadas

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As primeiras autorizações para a coleta embarcada de ova de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) estão sendo divulgadas a partir desta segunda-feira (29). Fruto do diálogo do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) com comunidades pesqueiras, setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais, a regulamentação estabelece medidas de ordenamento, registro e monitoramento da atividade.

Cada proprietário ou proprietária de embarcação que solicitou autorização irá receber um e-mail comunicando sua situação está autorizada para realizar a coleta em áreas de Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil. Fique atento às notificações do seu e-mail. Caso sua embarcação for indeferida, você deve encaminhar um recurso por um prazo de 30 dias após o recebimento do e-mail. O processo é todo online, então, se precisar, peça ajuda a alguém de confiança. E se ainda tiver dúvida ou dificuldade, procure a Superintendência da sua região.

Confira aqui a Lista de embarcações deferidas.

Coleta de ovas de peixe-voador

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A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

-6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

Participação social

Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

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As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

ASCOM

Ministério da Pesca e Aquicultura

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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