Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

Comissão aprova proposta que melhora atendimento a alunos com altas habilidades

publicidade

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reforça a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para melhorar o atendimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação na educação básica.

O texto amplia as diretrizes para o desenvolvimento desses alunos. Entre as ações previstas estão:

  • o enriquecimento curricular;
  • o aprofundamento de estudos; e
  • a participação em atividades científicas, artísticas e tecnológicas, sempre de acordo com suas necessidades e interesses.

Também estão previstas medidas para reduzir a subnotificação de alunos com altas habilidades ou superdotação em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Como é hoje
A LDB já prevê atendimento educacional especializado a estudantes com altas habilidades ou superdotação, incluindo currículos e métodos específicos, aceleração escolar e professores capacitados.

A legislação também já determina a criação de um cadastro nacional desses alunos e políticas de identificação precoce.

Parecer favorável
A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP) a três projetos (PLs 2934/25, 7169/25 e 1171/26).

O projeto original (PL 2934/25) traz medidas para identificação precoce e atendimento educacional especializado a esses alunos.

Leia Também:  Indústria do tabaco usa cigarros eletrônicos para atrair novos fumantes, diz Instituto do Câncer

Feliciano argumentou que parte das medidas propostas já está na lei ou pode ser regulamentada por políticas públicas. Por isso, optou por um texto enxuto, que aprimora pontualmente a LDB sem criar novos programas ou estruturas administrativas.

Segundo o deputado, a proposta confere mais consistência às políticas de desenvolvimento das potencialidades dos estudantes, especialmente em casos de subnotificação em contextos de pobreza.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

Previous slide
Next slide

publicidade

Previous slide
Next slide