Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

Lei incentiva empreendedorismo de pessoas com deficiência

publicidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a Lei 15.155, que inclui o incentivo ao empreendedorismo entre as medidas de apoio às pessoas com deficiência. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (1º).  

A nova lei determina que cabe ao poder público promover ações para incentivar pessoas com deficiência a empreender, com possibilidade de criação de linhas de crédito específicas. Também estabelece “o empenho do poder público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial”, destinados ao trabalhador PcD que não tenha acesso aos empregos comuns.

Além disso, o texto atualiza terminologias da legislação vigente, como a substituição da expressão “portadores de deficiência” por “pessoas com deficiência” na Lei 7.853, de 1989. A iniciativa ainda busca incentivar o desenvolvimento de ações para ampliar o acesso à educação especial em hospitais, inclusão no mercado de trabalho e promoção de acessibilidade em edificações públicas e vias urbanas.

O texto teve origem no PL 1.769/2024, um substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 105/2008 — este, por sua vez, era um projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) que havia sido aprovado pelo Senado em 2011. No Senado, o PL 1.769/2024 recebeu parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH), com relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Leia Também:  Projeto tenta conter tarifa ao impor teto para energia de Itaipu no Brasil

Vetos 

O governo vetou dispositivos que mencionavam órgãos extintos, como a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), e trechos que, segundo a justificativa, utilizavam expressões ultrapassadas, não mais utilizados no âmbito de políticas públicas e da legislação atualmente em vigor. Também foram suprimidos trechos que, na avaliação do executivo, contrariavam compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, a exemplo da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 2009.

O projeto original estabelecia a Corde como responsável por recolher, sempre que possível, a opinião das pessoas e entidades interessadas, bem como considerar a necessidade de efetivo apoio aos entes particulares voltados para a integração social das pessoas com deficiência.

“Em que pese a boa intenção do legislador, as proposições legislativas contrariam o interesse público, pois fazem menção a órgão e a política pública que não existem na legislação vigente, o que geraria inconsistências no processo de implementação das políticas públicas em execução e, consequentemente, provocaria insegurança jurídica,” expõe o governo na justificativa do veto, afirmando que as atribuições da Corde foram incorporadas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 

Leia Também:  Projeto fixa em 30 dias prazo para operadoras reembolsarem despesas médicas feitas fora da rede credenciada

Também foram vetados trechos que previam matrícula compulsória de pessoas com deficiência no ensino regular, condicionada à “capacidade de integração”, e dispositivos que citavam órgãos ou modelos administrativos considerados superados, como a reestruturação da Secretaria de Educação Especial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

Previous slide
Next slide

publicidade

Previous slide
Next slide