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Portaria MDIC define critérios de acesso aos R$ 21,2 bilhões do Move Brasil ampliado

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Portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), publicada em edição extra do Diário Oficial da União da terça-feira (5/5), definiu os critérios de acesso ao novo crédito de R$ 21,2 bilhões do Move Brasil, recursos que poderão ser usados por pessoas físicas e jurídicas para financiar a compra de caminhões, ônibus e implementos rodoviários (reboques e carrocerias) novos, a juros abaixo dos de mercado.

A ampliação do programa, que já contava com R$ 10 bilhões desde o final do ano passado, foi definida em Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 30 de abril.

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Assim como da primeira etapa do Move Brasil, o uso do financiamento para compra de caminhões e caminhões-tratores seminovos é permitido apenas para autônomos de cooperativados, e desde que os veículos tenham sido fabricados a partir de 2012.

Também nesta terça-feira, resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu taxas, prazos e demais condições das linhas de financiamento.

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Sustentabilidade e conteúdo local

A portaria do MDIC determina que, para serem elegíveis ao financiamento, ônibus, caminhões e implementos – novos ou seminovos – respeitem limites máximos de emissão de poluentes, bem como índices de conteúdo local em consonância com as diretrizes do BNDES, banco operador dos recursos.

Uma novidade em relação à regulamentação anterior do Move Brasil é possibilidade de o usuário do financiamento apresentar a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) para fim de comprovação das exigências do programa, desde que o documento assegure a rastreabilidade do bem e contenha os códigos atribuídos a veículos produzidos no Brasil, entre outras informações.

Por fim, a portaria também define os critérios para veículos velhos sejam admitidos como contrapartida na operação de financiamento, caso em que a taxa de juros do empréstimo deverá ser ainda menor. São eles:

I – estar em condições de rodagem;

II – possuir licenciamento regular relativo ao ano de 2024 ou a ano posterior; e

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III – ter sido fabricado há mais de vinte anos, conforme o ano de fabricação registrado no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Quem optar por essa modalidade, deverá entregar ao banco financiador, em até 180 dias, a certidão de baixa do veículo velho enviado a recicladora autorizada.

Os prazos de financiamento variam conforme o público e buscam atender a reivindicações do setor de transportadores autônomos de carga, considerando também o funcionamento das linhas do programa em sua primeira edição. Na nova proposta os novos prazos de financiamento, conforme a categoria, foram definidos da seguinte maneira:

– Até 120 meses, com até 12 meses de carência, para transportadores autônomos;

– Até 60 meses, com até 6 meses de carência, para empresas.

Em todas as operações manteve-se a restrição de valor máximo do financiamento de até R$ 50 milhões por mutuário.

As condições das linhas de financiamento – juros, prazos, carência – foram definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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