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Presidente Lula sanciona lei de incentivo à visitação de unidades de conservação

A política, na prática, potencializará a conscientização ambiental - Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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O Brasil possui uma Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação (UCs). A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na última segunda-feira (28/7). Originada no Projeto de Lei 4870/2024, a elaboração do texto contou com a participação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, destacou que, ao impulsionar o acesso às unidades, a norma, na prática, potencializará a conscientização ambiental na sociedade.

“As unidades de conservação são estratégicas para a proteção da nossa biodiversidade e o enfrentamento da mudança do clima”, afirmou a ministra. “Ampliar o contato das pessoas com a rica beleza de nossas paisagens naturais é fundamental para fortalecer a recreação, o turismo e, sobretudo, a nossa educação ambiental, condição essencial para avançarmos na implementação do desenvolvimento sustentável em nosso país”, completou.

O engajamento da população e a promoção da educação ambiental e do turismo ecológico nas UCs estão entre os objetivos definidos pela política. A universalização do acesso, a promoção do desenvolvimento sustentável, a partir dos recursos naturais, e a participação ativa dos povos e comunidades tradicionais na gestão e operação do turismo comunitário, nos locais em que há sobreposição com territórios, também estão entre as prioridades.

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Já as diretrizes incluem, entre outros parâmetros, as comunidades locais nas atividades relacionadas à visitação das UCs, a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, o emprego de materiais e técnicas construtivas sustentáveis e a segurança do visitante. A política inclui ainda a integração regional entre UCs de conservação por meio da Rede Brasileira de Trilhas de Longo Curso e de outros instrumentos de conexão.

De autoria do deputado federal Túlio Gadêlha, o projeto foi apresentado em dezembro passado e contou com a articulação do então presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. Já a relatoria foi feita pelo deputado Hugo Motta, atual presidente da Casa. No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Weverton, com aprovação no dia 25 de junho.

A sanção ocorre no mês em que o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) celebra 25 anos de existência. O instrumento apresenta um conjunto de diretrizes e ferramentas integradas entre o poder público – nas esferas federal, estadual e municipal – e a iniciativa privada para criação e gestão de UCs, com garantia da conservação, restauração e uso sustentável da biodiversidade. Saiba mais aqui

Atualmente, o país possui mais de 3.185 UCs. Desse total, 1.907, é pública, sendo 340 federais, 796 estaduais e 771 municipais. As demais unidades são classificadas como Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), categoria gerida por proprietários de terras privadas que assumem espontaneamente o compromisso de preservar áreas naturais.

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Os dados sobre as UCs estão disponíveis no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC). Acesse a página aqui  www.cnuc.mma.gov.br.

Recorde de visitantes

Somente em 2024, os parques federais receberam a visitação de 12,5 milhões de pessoas, segundo dados do ICMBio. O número representou um aumento de 3,8% em relação ao ano anterior.

Quando considerada todas as categorias de UCs monitoradas pelo órgão, a quantidade de visitantes superou a marca de 25,5 milhões, um incremento de 4,9%, em comparação a 2023. Saiba mais aqui

Fundo privado

A lei sancionada permite ainda que o ICMBio e os órgãos estaduais e municipais que integram o SNUC contratem instituição financeira para criar e gerir um fundo privado de apoio a plano, projetos e ações de estruturação, aprimoramento e incremento de visitação às UCs.

O fundo será composto por doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas. Recursos provenientes de convênios também poderão ser incorporados.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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