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Produtores rurais têm até janeiro para definir forma de recolhimento do Funrural

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Produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, têm até o fim de janeiro para decidir como vão recolher a contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A escolha é estratégica, pois a opção permanecerá válida durante todo o exercício fiscal de 2026.

Funrural: incidência sobre produção bruta ou folha de pagamento

A legislação permite duas modalidades de recolhimento:

  • Produção bruta:
    • Pessoas físicas: 1,3% sobre a receita bruta da produção, divididos em 1,2% para o INSS e 0,1% para o Risco Ambiental do Trabalho (RAT).
    • Pessoas jurídicas: 1,8% sobre a receita bruta, sendo 1,7% para o INSS e 0,1% para RAT.
  • Folha de pagamento:
    • Pessoas físicas e jurídicas: 23% sobre a folha, distribuídos em 20% para o INSS e até 3% para RAT.
Contribuição ao Senar segue obrigatória

Além do Funrural, a contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) permanece obrigatória e incide sobre a comercialização da produção:

  • Pessoas físicas: 0,2% sobre o valor da produção.
  • Pessoas jurídicas: 0,25% sobre o valor da produção.
Análise criteriosa é essencial

O advogado da HBS Advogados, Roberto Bastos Ghigino, alerta sobre a importância de uma escolha estratégica:

“Diante do início de um novo ano fiscal, é fundamental que o produtor rural realize uma análise criteriosa para identificar a opção mais vantajosa economicamente, já que a modalidade escolhida terá validade durante todo o exercício tributário, podendo ser alterada apenas no ano seguinte.”

A decisão correta pode representar economia significativa e evitar problemas com o fisco. Produtores devem avaliar fatores como volume de produção, folha de pagamento e planejamento financeiro antes de optar por uma das modalidades.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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