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Projeto cria três opções de horário para diárias em hotéis e pousadas

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O Projeto de Lei 1639/25, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), estabelece regras para a cobrança de diárias em hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a diária seria oferecida em três opções de horário de entrada e saída:

  • diária-dia, das 8h às 8h;
  • diária-meio-dia, das 12h às 12h; e
  • diária-noite, das 18h às 18h.

O projeto também permite a cobrança por até seis horas extras. Após esse período, a permanência seria tratada como nova diária.

Na alta temporada, o meio de hospedagem poderá antecipar a saída do hóspede em até duas horas. Para isso, a regra deve estar no contrato, ser comunicada com pelo menos duas horas de antecedência e gerar redução proporcional no preço da diária.

“O projeto não afeta as receitas dos meios de hospitalaria, pelo contrário, abre novas opções de hospedagem. Os clientes terão mais liberdade de escolha, podendo programar melhor suas viagens sem a preocupação com o horário de chegada aos locais para onde estejam se deslocando, com decorrente conforto e economicidade”, afirma Marcelo Crivella.

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A proposta altera a Lei Geral do Turismo e define como diária o preço de hospedagem cobrado pela utilização da unidade habitacional no período de 24 horas, conforme os horários fixados para entrada e saída de hóspedes.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, deve ser analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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