Todo comportamento abusivo, humilhante, constrangedor e repetitivo a que são submetidas as pessoas no ambiente de trabalho, com o objetivo de prejudicá-las ou impor a elas condutas constrangedoras ou vexatórias é assédio moral e deve ser enfrentado com seriedade. O primeiro passo para isso é saber identificar palavras, atos, gestos ou mensagens escritas, que intencionalmente ou não, causam danos à dignidade, à saúde ou ao emprego da vítima.
Como parte dos esforços do Poder Judiciário de Mato Grosso para evitar esse tipo de situação, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, em parceria com a Coordenadoria de Comunicação Social, produziu vídeos para conscientização do público sobre o tema.
O primeiro vídeo, intitulado “Combate ao Assédio Moral no ambiente de trabalho”, ilustra, de forma simples e rápida, como esse tipo de conduta prejudica o desempenho profissional e contamina todo o ambiente de trabalho. Também são apresentadas formas eficazes de conversar, abordar e orientar os trabalhadores buscando uma entrega cada vez melhor, utilizando uma linguagem educada, respeitosa e empática. Confira o vídeo no canal do TJMT no YouTube.
Seguindo a mesma linguagem acessível, o vídeo “Assédio Sexual no trabalho” explica a diferença entre elogio e assédio sexual, com exemplos de frases e comportamentos comumente praticados pelo assediador. O material informa que o contexto deve ser observado e que a paquera no ambiente de trabalho é permitida, desde que de forma consensual.
Por outro lado, o assédio sexual se caracteriza principalmente pelo constrangimento, pela pressão psicológica e pela chantagem. Na prática, isso é percebido quando há abordagens grosseiras, comentários deselegantes e contato físico sem permissão. A situação é tão grave que pode gerar sofrimento intenso às vítimas, como ansiedade e depressão.
Por isso, é preciso que todos cooperem para um ambiente de trabalho saudável. Mais do que inadequado, assédio sexual é crime! Confira o vídeo no canal do TJMT no YouTube.
Busque ajuda – Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
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Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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