A servidora pública federal que estiver em situação de violência doméstica e familiar poderá se afastar por até seis meses do trabalho sem perder o direito à remuneração. Projeto com essa finalidade foi aprovado nesta quarta-feira (27) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e agora segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o PL 3.171/2023 altera a Lei dos Servidores Públicos para permitir que a servidora se afaste do cargo com remuneração quando o afastamento do local de trabalho for necessário para preservar sua integridade, nos termos da Lei Maria da Penha. O texto recebeu parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC).
Afastamento
Pela proposta, o afastamento dependerá de decisão judicial e poderá durar até seis meses. A medida não impede a adoção de outras ações de proteção e assistência previstas na Lei Maria da Penha.
O projeto também permite que o afastamento seja concedido à servidora durante o estágio probatório. Além disso, o período será considerado como efetivo exercício, ou seja, contará para os efeitos funcionais previstos na legislação.
Proteção
A Lei Maria da Penha já prevê, para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, a manutenção do vínculo trabalhista quando for necessário o afastamento do local de trabalho. No caso de servidoras públicas, porém, a lei garante expressamente apenas o acesso prioritário à remoção.
Segundo o parecer, a proposta busca preencher essa lacuna na situação específica das servidoras públicas federais. A relatora afirma que a medida não cria um afastamento automático ou por simples escolha da servidora, já que dependerá de situação de violência doméstica e familiar, necessidade de afastamento do local de trabalho e decisão judicial.
Ivete apresentou emenda de redação para substituir a expressão “servidora vítima de violência doméstica e familiar” por “servidora em situação de violência doméstica e familiar”, com o objetivo de uniformizar a terminologia com a Lei Maria da Penha.
A relatora afirmou que, sem a medida, “a servidora seria colocada em situação de ter de escolher entre manter sua fonte de renda e preservar sua segurança”.
A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou que atualmente existem muitos relatos de mulheres servidoras federais em situação de violência. Ela citou exemplos em que a licença poderá ser solicitada como mais uma alternativa de proteção.
— Tem violências que são seguidas de ameaça de morte e ele [agressor] sabe aonde ela [vítima] trabalha.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado




















