O Ministério da Saúde abriu oficialmente as inscrições para o edital do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). As instituições interessadas têm até o dia 26 de outubro de 2026 para cadastrar suas propostas.
Por meio dessas iniciativas, organizações do terceiro setor de todo o país poderão captar recursos com a iniciativa privada para transformar o atendimento no SUS. O anúncio acontece logo após a sanção da Lei nº 15.513/2026, que prorrogou o incentivo fiscal dos programas até o ano de 2031. Com a nova lei, empresas continuam a destinar até 1% do seu Imposto de Renda diretamente para ações que salvam vidas e promovem a inclusão social.
Projetos que transformam realidades
O objetivo da chamada pública é dar suporte a projetos com impacto direto na ponta nas áreas de oncologia e da pessoa com deficiência, estruturados em três eixos principais:
- Ações assistenciais: abrangendo desde a prevenção até o tratamento especializado;
- Pesquisa e ciência: fomento a iniciativas de pesquisa clínica e epidemiológica;
- Capacitação profissional: formação e aperfeiçoamento contínuo de profissionais de saúde.
Valores e regras de participação
O edital é voltado exclusivamente para Organizações da Sociedade Civil (OSCs) sem fins lucrativos, de natureza associativa ou fundacional. Cada instituição poderá submeter uma proposta por programa, respeitando os seguintes tetos financeiros:
| Programa | Valor Mínimo | Valor Máximo |
| Pronon (Combate ao Câncer) | R$ 300.000,00 | R$ 18.000.000,00 |
| Pronas/PCD (Apoio à Pessoa com Deficiência) | R$ 250.000,00 | R$ 4.000.000,00 |
Como participar?
Para garantir a transparência e a agilidade do processo, as inscrições deverão ser realizadas exclusivamente de forma eletrônica pela plataforma Transferegov.br. Os planos de trabalho e a documentação exigida devem ser enviados até às 23h59 do dia 26 de outubro de 2026.
Após o encerramento do prazo, uma comissão técnica de seleção do Ministério da Saúde avaliará as propostas de acordo com as prioridades das políticas públicas de saúde do Governo Federal. As entidades aprovadas estarão autorizadas a iniciar a captação de recursos junto aos parceiros da iniciativa privada.
Novas instituições
As instituições que ainda não possuem habilitação prévia nos programas não precisam ficar de fora: o edital permite que novas entidades realizem o seu processo de habilitação simultaneamente à apresentação dos projetos. Essa medida busca desburocratizar o acesso, democratizar a descentralização dos recursos públicos e incentivar a entrada de novas organizações dedicadas à saúde oncológica e à saúde da pessoa com deficiência.
Tatiany Volker Boldrini
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde





















