Os pescadores e as pescadoras artesanais agora têm mais tempo para solicitar o Seguro-Defeso. Isso porque o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) ampliou o prazo para requerer o benefício. Os pedidos poderão ser feitos entre 30 dias antes e 90 dias após o início do período de defeso.
A medida busca adaptar os prazos à realidade de quem vive da pesca, que, em muitos casos, mora em regiões com acesso instável à internet ou enfrenta dificuldades de deslocamento até as unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A nova regra não altera os requisitos legais para a concessão do Seguro-Defeso, nem o valor ou o número de parcelas. A solicitação deve ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Embora a gestão do Seguro-Defeso seja de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desde 2025, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) acompanha e divulga a adoção de novas regras para que a informação chegue aos pescadores e às pescadoras que atendem aos critérios legais para receber o benefício.
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ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
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