O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) disponibilizou a 32ª edição do Ementário Eletrônico, publicação que reúne decisões relevantes proferidas pelos órgãos colegiados da Corte e facilita o acesso à jurisprudência mais recente do Judiciário estadual.
A publicação organiza os julgados por ramos do Direito e temas específicos, tornando a pesquisa mais prática e eficiente para magistrados, servidores, advogados, integrantes do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e demais interessados em acompanhar os entendimentos consolidados pelo Tribunal.
As decisões que integram o ementário são indicadas pelos desembargadores e desembargadoras que compõem os órgãos colegiados e passam por criteriosa análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela seleção e organização do conteúdo.
Instituído pela Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico foi criado para ampliar a divulgação da jurisprudência do Tribunal, incentivar a uniformização dos entendimentos judiciais e oferecer uma ferramenta de pesquisa acessível, contribuindo para o fortalecimento da segurança jurídica.
Além de servir como referência para profissionais do Direito, a publicação também permite que qualquer cidadão acompanhe as decisões de maior relevância proferidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A 32ª edição já pode ser consultada no endereço: https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=32&ano=2026
A iniciativa integra as ações de transparência e inovação do Poder Judiciário de Mato Grosso, ampliando o acesso às decisões judiciais e promovendo a disseminação do conhecimento jurídico.
Principais assuntos desta edição:
DIREITO PRIVADO
Recuperação Judicial: Arrendamento rural não caracteriza exercício da atividade rural.
Superendividamento: STF mantém parâmetro de R$ 600 para ações de superendividamento.
Plano de Saúde: Vínculo entre médico e paciente não obriga custeio fora da rede credenciada sem risco comprovado.
Terapia para TEA: Plano de saúde não pode limitar sessões de terapia multidisciplinar.
Capital de Giro: Contrato de capital de giro não caracteriza relação de consumo.
Ataque de Pitbulls: Tutor responde por danos causados por cães em via pública.
Alta Hospitalar: Alta indevida de recém-nascido em situação de urgência caracteriza falha na prestação do serviço.
Ofensas em Redes Sociais: Mensagens ofensivas geram direito à indenização por dano moral.
DIREITO PÚBLICO
Autuação Ambiental: Dupla punição por autuações ambientais federal e estadual é nula.
Ação Ambiental: Averbação na matrícula do imóvel não configura constrição patrimonial.
Concurso Público: Lei municipal não pode proibir cadastro de reserva por iniciativa parlamentar.
Taxa Selic: Aplicação da Selic contra a Fazenda Pública dispensa lei estadual.
Insalubridade: Adicional vinculado ao salário-mínimo é inconstitucional.
Esporte: Lei que proíbe participação de pessoas trans em competições é inconstitucional.
Emendas Parlamentares: Lei que amplia a transparência na divulgação de emendas é válida.
DIREITO CRIMINAL
Monitoramento Eletrônico: Uso de tornozeleira sem recolhimento domiciliar não gera detração penal.
Segredo de Justiça: Terceiro atingido por bloqueio patrimonial pode acessar os autos.
Prazo Recursal: Expediente reduzido na Quarta-feira de Cinza não afasta a intempestividade do recurso.
Prisão Preventiva: Cultivo doméstico de cannabis em pequena escala pode afastar a prisão preventiva.
Juiz Natural: Julgamento em mutirão judiciário não viola o princípio do juiz natural.
Lei Henry Borel: Tortura contra criança pode justificar prisão preventiva.
Impedimento: Vínculo conjugal entre magistrada e testemunha não impede o exercício da jurisdição.
Organização Criminosa: É constitucional a manutenção de líder criminoso em raio de segurança máxima.
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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